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O Prejuízo pelo Uso Indevido de uma Marca: Riscos e Indenizações

  • Foto do escritor: Piramidy Registro Marcas e Patentes
    Piramidy Registro Marcas e Patentes
  • 6 de mai.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de mai.

O uso indevido de uma marca registrada pode gerar sérios prejuízos, tanto para o titular da marca quanto para o infrator. Para a empresa ou pessoa que tem a marca registrada, a violação representa uma ameaça direta ao valor de sua identidade no mercado, podendo resultar em perda de clientes, confusão no consumidor, desvalorização da marca e danos à reputação construída ao longo dos anos.

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Já para quem comete a infração, as consequências podem ser ainda mais graves. A legislação brasileira, por meio da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), garante ao titular da marca o direito de pleitear indenizações por danos materiais e morais. Isso significa que o uso não autorizado pode levar o infrator a responder judicialmente e ser obrigado a pagar quantias significativas como forma de compensação.

As indenizações podem incluir:

  • Danos materiais: correspondentes aos lucros que o titular da marca deixou de obter ou que o infrator obteve de forma indevida.

  • Danos morais: reparação por abalo de imagem, reputação ou qualquer tipo de desgaste que a infração tenha causado à marca.

Além disso, a empresa lesada pode solicitar a retirada imediata do produto ou serviço do mercado, o que pode comprometer ainda mais as finanças do infrator.

Por isso, registrar uma marca não é apenas uma formalidade — é uma proteção legal essencial para evitar prejuízos e garantir a exclusividade no uso de um ativo intangível de enorme valor. Do mesmo modo, respeitar marcas registradas é uma atitude que previne litígios, protege a reputação e evita indenizações onerosas.


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